terça-feira, 1 de setembro de 2015

EXTRA! EXTRA! EXTRA!!


Saiu em edição extraordinária no Globo Esporte.com que o STJD, após apelos irônicos em redes sociais e, aqui mesmo neste Blog, irá indiciar Pará, maravilhoso lateral direito do Flamengo, no artigo 250 do CBJD por sua expulsão na eliminação do Fla contra o Vasco e, o jogador poderá pegar 480 anos de cadeia no Suriname ou pagar meia cesta básica em 18 vezes. 
Um acinte e uma palhaçada atroz recheadas de mensagens subliminares, claro, difundidas pela Central Globo de Produções. Essa equivocada atitude do STJD vem apenas tentar, ainda, passar mais névoa no caso André  Santos que fora expulso na Copa do Brasil de 2013 e condenado sabe-se lá para atender a quem, a cumprir dois precisos jogos de suspensão para que o Flamengo tivesse contas a  pagar no rebaixamento do Fluminense, ocorrido no campo e não cumprido por ações nos bastidores da justiça desportiva brasileira.
Dória, à época no Botafogo e Kleber Gladiador, do Grêmio,   foram expulsos nos últimos jogos de suas equipes pela mesma Copa do Brasil de 2013 e estão esperando até hoje pela punição do STJD. Uma falha grotesca em mais um caso Tricolor de Rebaixamento não cumprido.
Nós, palhaços, estamos deveras chateados com mais esta nebulosa ação do comando do futebol brasileiro e seus luxuosos assessores e, índias conterrâneas do Pará temem que a corda acabe arrebentando do lado mais fraco.

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